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Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Encerrar o Contrato por Culpa do Empregador

Rescisão Indireta

Advogado Trabalhista Campinas Rescisão Indireta

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho em que o próprio empregado decide sair da empresa, mas com todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Ela acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Esse tipo de rescisão está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e funciona como uma “justa causa ao contrário”: é o patrão quem age de forma errada, e o trabalhador tem respaldo legal para se desligar sem perder seus direitos.

Quando é Possível Pedir Rescisão Indireta?

A CLT lista diversas situações em que a rescisão indireta pode ser solicitada. Veja alguns exemplos práticos:

      • Atraso constante no pagamento do salário;

      • Assédio moral ou sexual por parte de superiores ou colegas;

      • Condições insalubres ou perigosas sem a devida proteção;

      • Exigência de atividades fora do contrato ou superiores à capacidade do trabalhador;

      • Não recolhimento do FGTS;

      • Humilhações, ofensas ou agressões físicas no ambiente de trabalho;

      • Redução injustificada da jornada que afete o salário.

    Essas situações violam o contrato de trabalho e os direitos básicos do empregado.

    O Que o Trabalhador Precisa Fazer?

    Ao se deparar com uma dessas situações, o trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego. É possível continuar trabalhando enquanto o processo estiver em curso. O ideal é buscar a orientação de um advogado trabalhista e entrar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta.

    É fundamental reunir provas dos abusos cometidos, como:

        • Conversas por WhatsApp ou e-mail;

        • Testemunhos de colegas;

        • Holerites com salários atrasados;

        • Fotos ou vídeos das condições de trabalho.

      Sem provas, o pedido pode ser negado, e o trabalhador corre o risco de ser interpretado como quem pediu demissão, perdendo vários direitos.

      Quais São os Direitos Garantidos?

      Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:

          • Saldo de salário;

          • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

          • 13º salário proporcional;

          • Aviso prévio indenizado;

          • Saque do FGTS com multa de 40%;

          • Seguro-desemprego (caso se enquadre nas regras).

        Esses são os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

        Conclusão

        A rescisão indireta é uma ferramenta importante de proteção ao trabalhador, especialmente em casos de abuso, descaso ou ilegalidade por parte do empregador. No entanto, ela exige cuidado e comprovação dos fatos. Por isso, é essencial buscar ajuda profissional e agir com responsabilidade.

        Se você ou alguém que conhece está passando por situações como as descritas, saiba que a legislação garante uma saída justa e legal, sem prejuízo dos seus direitos.

        Amanda Lôbo

        Advogada Trabalhista


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