Advogado Trabalhista Campinas Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho em que o próprio empregado decide sair da empresa, mas com todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Ela acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho.
Esse tipo de rescisão está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e funciona como uma “justa causa ao contrário”: é o patrão quem age de forma errada, e o trabalhador tem respaldo legal para se desligar sem perder seus direitos.
Quando é Possível Pedir Rescisão Indireta?
A CLT lista diversas situações em que a rescisão indireta pode ser solicitada. Veja alguns exemplos práticos:
- Atraso constante no pagamento do salário; 
 
- Assédio moral ou sexual por parte de superiores ou colegas; 
 
- Condições insalubres ou perigosas sem a devida proteção; 
 
- Exigência de atividades fora do contrato ou superiores à capacidade do trabalhador; 
 
- Não recolhimento do FGTS; 
 
- Humilhações, ofensas ou agressões físicas no ambiente de trabalho; 
 
- Redução injustificada da jornada que afete o salário. 
 
Essas situações violam o contrato de trabalho e os direitos básicos do empregado.
O Que o Trabalhador Precisa Fazer?
Ao se deparar com uma dessas situações, o trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego. É possível continuar trabalhando enquanto o processo estiver em curso. O ideal é buscar a orientação de um advogado trabalhista e entrar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta.
É fundamental reunir provas dos abusos cometidos, como:
- Conversas por WhatsApp ou e-mail; 
 
- Testemunhos de colegas; 
 
- Holerites com salários atrasados; 
 
- Fotos ou vídeos das condições de trabalho. 
 
Sem provas, o pedido pode ser negado, e o trabalhador corre o risco de ser interpretado como quem pediu demissão, perdendo vários direitos.
Quais São os Direitos Garantidos?
Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:
- Saldo de salário; 
 
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3; 
 
- 13º salário proporcional; 
 
- Aviso prévio indenizado; 
 
- Saque do FGTS com multa de 40%; 
 
- Seguro-desemprego (caso se enquadre nas regras). 
 
Esses são os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta importante de proteção ao trabalhador, especialmente em casos de abuso, descaso ou ilegalidade por parte do empregador. No entanto, ela exige cuidado e comprovação dos fatos. Por isso, é essencial buscar ajuda profissional e agir com responsabilidade.
Se você ou alguém que conhece está passando por situações como as descritas, saiba que a legislação garante uma saída justa e legal, sem prejuízo dos seus direitos.
Amanda Lôbo
Advogada Trabalhista
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